Heloísa Liberalli Bellotto – SIM É A MÃE DO
TONY BELLOTTO!!! – diz que “A diplomática ocupa-se da estrutura formal
dos atos escritos de origem governamental e/ou notarial”.
Essa “Santa Diplomática”, salvou a vida do tão
conhecido Jhonnie Walker e, de certa forma, a do não tão conhecido João Andante
– agora um pouco conhecido O Andante - que entraram em uma disputa de morte da qual
apenas um deles sairia vivo! EITA!!!
Aconteceu assim: o fabricante da cachaça João
Andante registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sob registro
misto (ocorre quando a marca é composta por nome e imagem ) ao desenvolver
a respectiva marca “aproveitou” a ideia do rótulo do uísque Jhonnie Walker para
criar a sua logo e o rótulo da sua cachaça. Dê uma olhadianha nos dois rótulos
e procure por semelhanças...
Imagem disponível em http://cerumar.com.br/briga-judicial-entre-uisque-e-cachaca/
Tal disputa foi noticiada, entre outros, no
uol - Cachaça João Andante perde processo para Johnny Walker e vira O
Andante... - Veja mais em
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/05/20/cachaca-joao-andante-perde-processo-para-johnny-walker-e-vira-o-andante.htm?cmpid=copiaecola
E o que fez a Santa Diplomática?
Bem, já dito que ela está diretamente relacionada
a documentos que, oriundos de atos praticados por “autoridades supremas,
delegadas ou legitimadoras”, “são submetidos, para efeito de validade, à
sistematização imposta pelo direito” e por isso possuem fé pública, o que lhes
confere “legitimidade de disposição e a obrigatoriedade da imposição e
utilização no meio sociopolítico regido por aquele mesmo direito”. Dessa forma,
segundo Belloto, “não é possível dissociar a diagramação e a construção
material do documento do seu contexto jurídico-administrativo de gênese,
produção e aplicação”.
Está bem, vou dissecar tudo isso.
Veja que o proprietário, para conseguir o
registro no INPI, da logo da cachaça João Andante, precisou solicitar o
registro perante esse órgão. Ele necessariamente teve de realizar seu cadastro
no sistema e-INPI, solicitar emissão da Guia de Recolhimento, pagar a taxa por
meio da Guia de Recolhimento da União
(GRU), preencher e enviar diversos formulários, entre outras ações
formais. Ao final do processo, ele recebeu o Certificado de Registro de Marca.
( consulte: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/)
Perceba que ao longo desse processo ele
precisou analisar e utilizar vários documentos arquivístico-diplomáticos, tais como;
Guia de Recolhimento da União –
GRU
Certidão de Busca de Marca
Certificado de Registro de Marca
E ainda, dá uma olhada no que o INPI INFORMA:
"Documentação técnica para marca de
certificação -
O pedido de registro de marca de certificação
é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo
deverá conter documentação técnica. Conforme disposto na Instrução
Normativa nº 59/2016, a documentação técnica deverá compreender:
Objeto da certificação: características do produto/serviço indicando
qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições
técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e
quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;
Meios para atestar a conformidade e assegurar
o controle: metodologia empregada para a
avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como
eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos
técnicos.
Adicionalmente, nos casos de produto ou
serviço com certificação compulsória, deverá ser apresentada declaração dos
documentos de referência em vigor, tais como portarias, resoluções, normas,
regulamentos, entre outros, que sejam pertinentes ao objeto de certificação,
nos termos do Parecer
AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016.
Cabe ressaltar que tal documentação deve
acompanhar o pedido quando do seu depósito ou ser protocolada em até 60 dias
após o protocolo do mesmo, sob pena de arquivamento do pedido. É importante
ainda frisar que o requerente de marca de certificação não pode exercer
atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço
objeto da certificação.
As alterações na documentação técnica para
pedidos e registros de marca de certificação deverão ser comunicadas ao INPI, a
qualquer momento. O teor de tais modificações será objeto de exame, não sendo
admitida a ampliação do escopo da especificação originalmente requerida."
Assim, tudo que envolve a petição de registro
de marca, tem de estar de acordo com a legislação vigente! Olha aqui um dos
preceitos da diplomática, percebeu? NÃO?
Então vou explicar, melhor, RENATO SOUZA explica que "a tipologia documental é a prova concreta da existência de uma função e de uma atividade" e a Diplomática Contemporânea, "com seus métodos, permite a identificação dos documentos dentro das funções nas quais foram gerados e, ao mesmo tempo, a representação dessa própria função" (SOUZA,2013, p.154).
Veja este exemplo de CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA, que não é da João andante, tampouco da
Johnnie Walker.
Imagem de Certificado de Registro de Marca Casa Cristo, cedido por Cristiane.
ESPÉCIE FUNÇÃO TIPOLOGIA
Certificado Registrar marca Certificado de Registro de Marca
O certificado é um documento diplomático testemunhal comprobatório. É declaração que garante a veracidade de um fato, de um estado de coisas. Ele possui uma configuração interna - estrutura formal/jurídica de partes e caracteres - que nos permite averiguar sua autenticidade, tais como: número de Protocolo inicial - timbre do emissor; Título - Certificado de Registro de Marca, por exemplo; Texto - demonstra o objeto ou a situação garantida; Protocolo final - data tópica e cronológica; Assinaturas, nomes e titulação das pessoas ou entidades responsáveis.
O Certificado de Registro de Marca é a tipologia que, no âmbito das atividades exercidas pelo organismo, demonstra a ação/função, a atuação do titular na criação da situação jurídica, sob condição jurídica válida.
Dessa forma, por meio da comparação entre os Certificados, que foram concedidos por órgão competente, cujos titulares são a proprietária da marca João Andante e a proprietária da marca
Johnny Walker, foi possível comprovar que os elementos de ambas as marcas são SIMILARES.
O dono (titular) do Jhonnie Walker não gostou nadinha do
que viu. É claro que não!
E, então resolveu se opor à certificação
conferida ao proprietário (titular) da João Andante. E, para isso, teve de se valer de documentos foco da
diplomática, pois precisou entrar com pedido formal à autoridade legitimada
para isso: o INPI.
De acordo com o noticiado pelo Uol, “Criada em 2008, a João Andante foi acusada
de plágio pela Diageo, que levou o caso ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (Inpi). A acusação foi baseada no fato de o nome João Andante ser
uma tradução literal da marca de uísque e de o rótulo trazer o desenho de um
personagem semelhante ao da Johnnie Walker.
A garrafa de uísque traz a imagem de um lorde
inglês, com chapéu e bengala, caminhando.
O rótulo da João Andante tem o desenho que
mistura o matuto Jeca-Tatu, um dos personagens criados pelo escritor Monteiro
Lobato, e o andarilho Juquinha, antigo morador que ficou famoso na Serra do
Cipó. Ele caminha carregando uma uma trouxa de roupas nas costas.
No rótulo novo, as pernas do personagem foram
cortadas. A Diageo ganhou o processo em primeira instância, mas a empresa
mineira vai entrar com recurso. Por enquanto, porém, não poderá usar o nome João
Andante em novos rótulos". A Diageo, proprietária da marca Johnnie Walker, é a titular do fundo arquivístico Diageo.
E nos próximos capítulos dessa novela, certamente
teremos a participação de muito mais documentos diplomáticos – “documentos
escritos, legalmente válidos e revestidos de determinadas formalidades; sendo
prova jurídica ou administrativa, são objeto da diplomática”.
Post de autoria da discente, Cristiane Mary
Otaviano. 16/0049016