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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Como diferenciar um falso de um original?

O foco das nossas postagens, são bebidas destiladas. Com base nisto venho propor o desafio de diferenciar um destilado falso de um original. Abaixo, seguem dois rótulos (lembrando que, por lei, são considerados rótulos: a parte frontal ou rótulo propriamente dito, o contra rótulo na parte de trás da garrafa, a gargalheira (etiqueta colada no pescoço da garrafa, a capsula de vedação ou lacre da tampa, e até a própria tampa). Quem pode dizer o que torna um falso e outro original?
Existe uma facilidade grande de falsificação de bebidas, que é crime previsto no artigo 272 do código penal, visto que já foram descobertos pelas autoridades esquemas de vendas de bebidas falsificadas que duravam décadas e rederam milhões e milhões aos falsários. Mais informações nos links:

http://g1.globo.com/fantastico/videos/t/edicoes/v/operacao-desarma-o-maior-esquema-de-falsificacao-de-bebidas-do-brasil/5315157/

http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/07/homem-e-preso-no-df-pela-2-vez-por-vender-bebidas-alcoolicas-falsificadas.html

https://www.youtube.com/watch?v=hZhbG_aipSI

Lacres de uma famosa marca de destilado: qual é o original?

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Atividade Individual - Arthur Lopes

ROTULAGEM DA CACHAÇA


Assim como qualquer negócio, a produção de cachaça também é regida por normas e regras, tanto num âmbito "macro", no que diz respeito ao estabelecimento, à destilaria, ao alambique, como em pontos mais específicos como a qualidade da cachaça e a própria rotulagem.


O rótulo é o meio de comunicação direta entre o produtor e o consumidor da cachaça. Por meio do rotulo o produtor tem a chance de dizer como foi feito o produto e suas diferenças entre os demais produtos vendidos e concorrentes. Dito isso, as informações contidas no rótulo devem ser claras, objetivas e não podem deixar nenhuma dúvida ao consumidor.

Além desses fatores, a criação do rótulo tem de seguir regras especificadas por lei (Decreto nº 6871/2009 arts 10 e 11), ditos como "dizeres obrigatórios":

  •  A denominação completa do produto (Cachaça). 
  •  A marca comercial.
  •  Produzido e Engarrafado por: (razão social) ou Padronizado e Engarrafado por: (razão social). 
  •  O endereço. 
  •  O CNPJ. 
  •  O número do Registro do Produto no Ministério da Agricultura. 
  •  O conteúdo líquido. 
  •  A composição. 
  •  Número do Lote. 
  • A validade (Produto não perecível). 
  • A expressão “Indústria Brasileira”. 
  • O teor alcoólico em porcentagem por volume (% vol).
  • As seguintes frases de advertência, em destaque: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Proibido venda a menores de 18 anos”. 
  • A declaração se o produto contém ou não glúten. A cachaça e a aguardente de cana não contém glúten.

O não cumprimento dessas normas acarreta em multa e interrupção na venda dos produtos, segundo a lei.

Há um tempo atrás, era necessário que o rótulo passasse por uma aprovação pelo Mapa da Cachaça. Antes de ser lançado, o produto passava por um bateria de análises e cabia ao Mapa decidir seu destino. Hoje em dia as próprias empresas fazem esse controle, já que são regidas pela lei, o que não estiver em conformidade com a mesma será penalizado.

        "Importante destacar que o rótulo não poderá conter informação que suscite dúvida ou que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha a induzir a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à identidade, composição, classificação, padronização, natureza, origem, tipo, qualidade, rendimento ou forma de consumo da bebida, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa." (Decreto nº 6.871/2009, art. 11, parágrafo único).

Há mais algumas informações e observações sobre a rotulagem:

  • Não é exigida a indicação do prazo de validade para bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool.
  • A rotulagem nutricional não se aplica a bebidas alcoólicas.
  • O rótulo da bebida não deverá conter informação que suscite dúvida ou que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha a induzir a equívoco, erro ou confusão, em relação à identidade, composição, classificação, padronização, natureza, origem, tipo, qualidade, rendimento ou forma de consumo da bebida, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa.
  • O Mapa poderá recusar o registro ou cancelar registro já concedido de quaisquer dos produtos, caso a rotulagem, embalagem ou quaisquer outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, tipo ou natureza do produto.
  • A bebida destinada exclusivamente à exportação poderá ser elaborada, denominada e rotulada de acordo com a legislação, usos e costumes do país a que se destina, sendo proibida a sua comercialização no mercado interno (Decreto nº 6.871/2009, art. 81). E deverão conter a expressão “Somente para exportação – proibida a venda no Brasil” (Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010).
Em suma, a rotulagem da cachaça, assim como de qualquer outro produto, não é uma coisa tão simples porem se feita de acordo com as normas, mantém seu produto vigente. Agora sabemos o que podemos comprovar e aprender com os rótulos das boas e velhas cachaças brasileiras.

Arthur Lopes da Rocha - 15/0118627



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