sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Duranti e Genuinidade nos Rótulos de Cachaça


Duranti (1996) faz a distinção entre documento autêntico e genuíno e, igualmente, entre os conceitos de inautêntico e de falso. "Um documento é autêntico quando apresenta todos os elementos estipulados para provê-lo de autenticidade. Um documento é genuíno quando é verdadeiramente o que pretende ser. Contudo, esta distinção não é válida no sentido histórico, pois, enquanto que o direito e a diplomática avaliam separadamente as formas do documento e os seus autores, de maneira que podemos ter um documento autêntico que não é genuíno e vice-versa, a história, por sua vez, avalia apenas o conteúdo do documento de modo que, do ponto de vista historiográfico, autêntico é sinônimo de genuíno." (Duranti, 1996, p. 29-30).

É possível aplicar o conceito de autenticidade nos rótulos de cachaça por meio das marcas de validação elencadas pelo Decreto 6.871 de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Visto que a autenticidade se dá por meio das marcas de validação dos rótulos, e a veracidade é referente ao conteúdo da cachaça (se a cachaça é original ou falsificada), e a genuinidade é autenticidade mais veracidade, a cachaça é genuína quando seu rótulo corresponde ao seu conteúdo. 

Para determinar a genuinidade da cachaça ela é submetida a processos avaliativos como certificações ISO (sistema de gestão da qualidade, sistema de gestão ambiental, sistema de gestão da responsabilidade social), do INMETRO (para reconhecer a marca de cachaça como certificado), MAPA (para registro de estabelecimento e de produto), do Ministério do Meio Ambiente - MMA (para o licenciamento ambiental) e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (para certificar normas relativas à mão de obra). Em toda cachaça genuína produzida deve-se conter o Selo de Identificação da Conformidade da Cachaça emitido pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade coordenado pelo INMETRO.

O INMETRO fornece a veracidade do conteúdo da cachaça através da autenticidade do SELO, e a autenticidade é fornecida pelo conjunto rótulo + cachaça. Uma empresa responsável por fornecer os rótulos de cachaça deve preencher os requisitos estabelecidos pela lei acima citada. A cachaça autêntica é aquela que se complementa por documento + informação + conteúdo.

Tendo em vista as informações citadas, é plausível concluir que é necessário a aplicação do conceito de genuinidade empenhado por Duranti tanto nos rótulos como no produto de estudo (cachaça), ou seja, o conceito é pertinente ao documento do CachArq.



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